O documento se trata de uma declaração registrada pelo Escrivão Edermos Bastos de Oliveira em que é informada a existência e o conteúdo de um requerimento realizado pelo autor do processo, Guilherme Jesse.
A escritura de composição amigável formaliza a solução do conflito sem necessidade de recorrerem ao judiciário e com concessões mútuas que ambas partes ficam satisfeitas.
Esse Termo de Compromisso formaliza a nomeação do oficial de justiça ad-hoc Joaquim Dias da Rocha. Estes devem dar efetividade aos atos de comunicação processuais.
O Mandado de Intimação de Testemunhas manda, por ordem judicial, intimar as testemunhas José Alves Maia, Antônio Moreira Facundo de Andrade, Roberto Severiano de Moraes Corrêa, Antônio de Mello Cavalcante e Francisco Corrêa para audiência.