O requerimento registra a solicitação do julgamento do recurso como deserto. Isto é, quando não se é respeitado o prazo processual de preparo, o recurso passa a ser considerado inexistente, deserto.
O requerimento registra a solicitação do réu de entrar com um recurso denominado agravo de instrumento. O agravo de instrumento é um recurso que tem como objetivo evitar que danos graves e irreversíveis sejam causados a uma das partes a partir de uma decisão interlocutória.
O documento registra a alegação pelo réu de exceção de incompetência do juízo. Isto é, o réu alega que o juiz não tem competência para julgar o processo.
O documento lista as testemunhas que se apresentarão para depor em audiência. Foram apresentadas como testemunhas: João Gomes de Silveira Ramalho e José Althanazio Rebouças.