Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Acre, Tribunal de Justiça.
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
- Tribunal de Justiça do Estado do Acre
- Tribunal de Justiça do Acre
- TJAC
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
25/02/1904
Histórico
Consulte Percurso da Justiça no Acre para conhecer os principais fatos da históricos do TJAC
Locais
Estado Legal
Órgão público do Poder Judiciário Estadual, da administração direta.
Funções, ocupações e atividades
De acordo com o Art. 95 da Constituição Estadual do Acre (1989), em matéria judiciária, compete ao Tribunal de Justiça do Estado:
I - processar e julgar, originariamente:
a) o vice-governador, os secretários de Estado, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral de Justiça, os prefeitos e os juízes titulares e substitutos, em crimes comuns e de responsabilidade;
b) os deputados estaduais e o prefeito da capital, nos crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça da União;
c) os habeas-corpus e os habeas-data, nos termos da Constituição Federal;
d) os mandados de segurança contra os atos do governador do Estado, do presidente da Assembléia Legislativa Estadual, dos membros de sua Mesa Diretora, do presidente e dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, do procurador-geral de
Justiça, do procurador-geral do Estado, dos secretários de Estado e do próprio Tribunal, do seu presidente, do vice-presidente e do corregedor-geral de Justiça;
e) os mandados de injunção, nos termos da Constituição Federal;
f) as ações de inconstitucionalidade contra ato ou omissão que fira preceito desta Constituição;
g) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais; e
h) as execuções de sentença, nas causas de suas competências originárias.
II - solicitar intervenção:
a) federal, nos termos da Constituição Federal; e
b) estadual, no caso previsto nesta Constituição, art. 26, inciso III.
III - julgar, em grau de recurso:
a) as causas decididas em primeira instância, na forma das leis processuais e de organização judiciária; e
b) as questões de sua competência estabelecidas por lei.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Funções relacionadas
Funções relacionadas
Funções relacionadas
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
Descrito em: julho de 2023.
Revisado em: agosto de 2023.
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
ACRE. Tribunal de Justiça. [Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre] (https://www.arquivegd.com.br/). Constituição Estadual do Acre (1989),
Notas de manutenção
Descrição elaborada pela equipe da Arquive - Gestão estratégica de documentos.