Acre, Tribunal de Justiça.

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Acre, Tribunal de Justiça.

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

  • Tribunal de Justiça do Estado do Acre
  • Tribunal de Justiça do Acre
  • TJAC

identificadores para entidades coletivas

CNPJ 04.034.872/0001-21

Área de descrição

Datas de existência

25/02/1904

Histórico

Consulte Percurso da Justiça no Acre para conhecer os principais fatos da históricos do TJAC

Locais

Estado Legal

Órgão público do Poder Judiciário Estadual, da administração direta.

Funções, ocupações e atividades

De acordo com o Art. 95 da Constituição Estadual do Acre (1989), em matéria judiciária, compete ao Tribunal de Justiça do Estado:

I - processar e julgar, originariamente:
a) o vice-governador, os secretários de Estado, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral de Justiça, os prefeitos e os juízes titulares e substitutos, em crimes comuns e de responsabilidade;
b) os deputados estaduais e o prefeito da capital, nos crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça da União;
c) os habeas-corpus e os habeas-data, nos termos da Constituição Federal;
d) os mandados de segurança contra os atos do governador do Estado, do presidente da Assembléia Legislativa Estadual, dos membros de sua Mesa Diretora, do presidente e dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, do procurador-geral de
Justiça, do procurador-geral do Estado, dos secretários de Estado e do próprio Tribunal, do seu presidente, do vice-presidente e do corregedor-geral de Justiça;
e) os mandados de injunção, nos termos da Constituição Federal;
f) as ações de inconstitucionalidade contra ato ou omissão que fira preceito desta Constituição;
g) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais; e
h) as execuções de sentença, nas causas de suas competências originárias.

II - solicitar intervenção:
a) federal, nos termos da Constituição Federal; e
b) estadual, no caso previsto nesta Constituição, art. 26, inciso III.

III - julgar, em grau de recurso:
a) as causas decididas em primeira instância, na forma das leis processuais e de organização judiciária; e
b) as questões de sua competência estabelecidas por lei.

Mandatos/fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamentos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

TJAC

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

Descrito em: julho de 2023.
Revisado em: agosto de 2023.

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

ACRE. Tribunal de Justiça. [Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre] (https://www.arquivegd.com.br/). Constituição Estadual do Acre (1989),

Notas de manutenção

Descrição elaborada pela equipe da Arquive - Gestão estratégica de documentos.

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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