Acre, Tribunal de Justiça.

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Acre, Tribunal de Justiça.

Parallel form(s) of name

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

  • Tribunal de Justiça do Estado do Acre
  • Tribunal de Justiça do Acre
  • TJAC

Identifiers for corporate bodies

CNPJ 04.034.872/0001-21

Description area

Dates of existence

25/02/1904

History

Consulte Percurso da Justiça no Acre para conhecer os principais fatos da históricos do TJAC

Places

Legal status

Órgão público do Poder Judiciário Estadual, da administração direta.

Functions, occupations and activities

De acordo com o Art. 95 da Constituição Estadual do Acre (1989), em matéria judiciária, compete ao Tribunal de Justiça do Estado:

I - processar e julgar, originariamente:
a) o vice-governador, os secretários de Estado, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral de Justiça, os prefeitos e os juízes titulares e substitutos, em crimes comuns e de responsabilidade;
b) os deputados estaduais e o prefeito da capital, nos crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça da União;
c) os habeas-corpus e os habeas-data, nos termos da Constituição Federal;
d) os mandados de segurança contra os atos do governador do Estado, do presidente da Assembléia Legislativa Estadual, dos membros de sua Mesa Diretora, do presidente e dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, do procurador-geral de
Justiça, do procurador-geral do Estado, dos secretários de Estado e do próprio Tribunal, do seu presidente, do vice-presidente e do corregedor-geral de Justiça;
e) os mandados de injunção, nos termos da Constituição Federal;
f) as ações de inconstitucionalidade contra ato ou omissão que fira preceito desta Constituição;
g) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais; e
h) as execuções de sentença, nas causas de suas competências originárias.

II - solicitar intervenção:
a) federal, nos termos da Constituição Federal; e
b) estadual, no caso previsto nesta Constituição, art. 26, inciso III.

III - julgar, em grau de recurso:
a) as causas decididas em primeira instância, na forma das leis processuais e de organização judiciária; e
b) as questões de sua competência estabelecidas por lei.

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

General context

Relationships area

Access points area

Subject access points

Place access points

Occupations

Control area

Authority record identifier

TJAC

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Final

Level of detail

Partial

Dates of creation, revision and deletion

Descrito em: julho de 2023.
Revisado em: agosto de 2023.

Language(s)

  • Brazilian Portuguese

Script(s)

Sources

ACRE. Tribunal de Justiça. [Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre] (https://www.arquivegd.com.br/). Constituição Estadual do Acre (1989),

Maintenance notes

Descrição elaborada pela equipe da Arquive - Gestão estratégica de documentos.

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